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| Vereadora Adriana Luiza (PP) de Cocal-PI |
Veja o que disse o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, do Ministério Público Federal, sobre a decisão da Justiça Eleitoral que ANULOU as provas contra a vereadora Adriana Luiza (PP), de Cocal-PI, ela que foi flagrada em gravação negociando compra de votos nas eleições municipais de 2020 (o vídeo abaixo tem 1 minuto e meio):
A verdade é que a Justiça Eleitoral do Piauí está, sem sombras de dúvidas, tomando decisões judiciais fora das 4 linhas da Constituição, segundo os preceitos consagrados pelo Supremo Tribunal Federal. Pois, como bem lembrou o Procurador Regional Eleitoral, o STF já consolidou que "é lícita a gravação (...) realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial"1
E foi exatamente o caso da eleitora de Cocal-PI, a qual apresentou, como prova, uma gravação da sua própria conversa com a vereadora Adriana Luiza (PP), esta que lhe prometia grana pelo seu voto e os votos dos seus familiares, num valor de R$ 40,00 cada.
O art. 41-A
da Lei Federal 9.504/97 diz que se um candidato ao menos OFERCER OU PROMETER “bem ou
vantagem pessoal” de qualquer natureza a um
eleitor, já
está cometendo crime de compra de voto. Não é
preciso que o candidato ENTREGUE a vantagem ou o bem prometidos, bastando apenas que ele
OFEREÇA OU PROMETA entregar, e o crime já está configurado.
Entretanto,
mesmo ouvindo a vereadora Adriana Luiza (PP) “PROMETENDO” 200 REAIS POR CINCO VOTOS, o juiz de Cocal-PI optou por decidir que a tal PROMESSA não foi um
crime.
Veja
no print abaixo as palavras do juiz:
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| Trecho da SENTENÇA de Cocal-PI que não reconheceu VÁLIDA a gravação da compra de votos |
Leia então você mesmo o que
diz a Lei Federal sobre "prometer" grana em troca de votos:
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| Art. 41-A da Lei Federal 9.504/97 |
Agora, ouça a vereadora PROMETENDO OS 200 REAIS, num ato claramente proibido por lei:
Depois do julgamento, a referida vereadora agradeceu ao apoio ex-Governador Zé Filho por não ter sido punida graças às decisões da Justiça do Piauí 'fora das quatro linhas da Constituição Federal', segundo o Procurador Regional Eleitoral e o próprio STF. Veja o agradecimento dela:
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| Agradecimento da vereadora, em seu perfil no facebook, ao ex-Governador do Piauí, Zé Filho |
Por fim, veja agora outro "medalhista" dessa "Olimpíadas de Impunitas" do Piauí, que ocorre com arbitragens extravagantemente inconstitucionais, clicando na imagem abaixo:
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