sábado, 9 de julho de 2022

A Justiça do Piauí fora das quatro linhas, "segundo o STF"

Vereadora Adriana Luiza (PP) de Cocal-PI

Veja o que disse o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, do Ministério Público Federal, sobre a decisão da Justiça Eleitoral que ANULOU as provas contra a vereadora Adriana Luiza (PP), de Cocal-PI, ela que foi flagrada em gravação negociando compra de votos nas eleições municipais de 2020 (o vídeo abaixo tem 1 minuto e meio):

Trecho do julgamento do caso de compra de votos da vereadora Adriana Luiza (PP), de Cocal-PI, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 
Fala do Procurador Regional Eleitoral

Ao menos com relação à validade das provas, o referido Procurador não teve a audácia de negar a realidade, como fizeram os membros do  Tribunal.

A verdade é que a Justiça Eleitoral do Piauí está, sem sombras de dúvidas, tomando decisões judiciais fora das 4 linhas da Constituição, segundo os preceitos consagrados pelo Supremo Tribunal Federal. Pois, como bem lembrou o Procurador Regional Eleitoral, o STF já consolidou que "é lícita a gravação (...) realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial"1

E foi exatamente o caso da eleitora de Cocal-PI, a qual apresentou, como prova, uma gravação da sua própria conversa com a vereadora Adriana Luiza (PP), esta que lhe prometia grana pelo seu voto e os votos dos seus familiares, num valor de R$ 40,00 cada

O art. 41-A da Lei Federal 9.504/97 diz que se um candidato ao menos OFERCER OU PROMETER “bem ou vantagem pessoal” de qualquer natureza a um eleitor, já está cometendo crime de compra de voto. Não é preciso que o candidato ENTREGUE a vantagem ou o bem prometidos, bastando apenas que ele OFEREÇA OU PROMETA entregar, e o crime já está configurado.

Entretanto, mesmo ouvindo a vereadora Adriana Luiza (PP) “PROMETENDO” 200 REAIS POR CINCO VOTOS, o juiz de Cocal-PI optou por decidir que a tal PROMESSA não foi um crime. 

Veja no print abaixo as palavras do juiz:

Trecho da SENTENÇA de Cocal-PI que não reconheceu VÁLIDA a gravação da compra de votos

Leia então você mesmo o que diz a Lei Federal sobre "prometer" grana em troca de votos:

Art. 41-A da Lei Federal 9.504/97

Agora, ouça a vereadora PROMETENDO OS 200 REAIS, num ato claramente proibido por lei:


Depois do julgamento, a referida vereadora agradeceu ao apoio ex-Governador Zé Filho por não ter sido punida graças às decisões da Justiça do Piauí 'fora das quatro linhas da Constituição Federal', segundo o Procurador Regional Eleitoral e o próprio STF. Veja o agradecimento dela:

Agradecimento da vereadora, em seu perfil no facebook,  ao ex-Governador do Piauí, Zé Filho
 

Por fim, veja agora outro "medalhista" dessa "Olimpíadas de Impunitasdo Piauí, que ocorre com arbitragens extravagantemente inconstitucionais, clicando na imagem abaixo:






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1- ARE nº 742192, AGR / SC, Rel. Min. Luiz Fux, de 15/10/2013, disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4776843



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