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| Procurador Regional Eleitoral |
Marco Túlio Lustosa Caminha, Procurador Regional Eleitoral do Piauí, assinou em março deste ano um pedido ao TRE-PI para cassar o mandato da governadora Regina Sousa (PT) e suspender direitos políticos do Wellington Dias (PT). O Procurador diz que está comprovado o cometimento de abuso de poder econômico relacionado a um grande esquema de propaganda ilegal na internet, na campanha de 2018, incluindo pagamento a inúmeros influenciadores para levantarem o nome do então Governador ao topo do Twitter, de modo a parecer que fosse uma ação espontânea do povo.
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| Trecho do documento oficial disponível na "Fonte" do final desta matéria |
Segundo as provas, havia influenciadores digitais que ganhavam até 6 mil reais por mês. Confira os valores:
| Trecho do documento oficial |
O esquema ilegal mantinha uma "fina seleção de perfis da internet", para serem uados aqueles que tinham mais seguidores e mais capacidade para alcançar o maior número possível de internautas:
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Confira a conclusão assinada eletronicamente pelo referido Procurador:
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| Trecho do documento oficial |
No julgamento da vereadora Adriana Luiza (PP), de Cocal-PI, ocorrido na sessão plenária do dia 27 de Junho, o Procurador Regional Eleitoral (ao menos neste ponto não tendo a mesma audácia dos membros daquele Tribunal para negar a realidade), fez dura crítica ao Superior Tribunal Eleitoral-STE por uma decisão recente que afronta o que já esta consagrado pelo próprio STF sobre a validade de gravação telefônica como prova em processo judicial. Graças a essa decisão inconstitucional, segundo o STF, o TSE gerou grande insegurança jurídica e grave impunidade, por exemplo, em favor de políticos como a vereadora de Cocal, a qual foi flagrada em ligação telefônica prometendo grana em troca de votos. A Justiça do Piauí, em vez de optar pelo que diz o STF, ou seja, em vez de seguir a Constituição Federal, optou pela decisão inconstitucional do TSE, o que gerou dura critica feita pelo referido Procurador.
Confira a crítica dele no julgamento que livrou da punição a vereadora de Cocal-PI:
Se você ainda não leu, confira a comprovação DEFINITIVA de que, segundo o STF, É VÁLIDA SIM, COMO PROVA, a gravação telefônica feita pela eleitora em conversa com a referida vereadora que lhe prometia grana em troca de votos. Confira clicando na imagem abaixo:
FORA DAS QUATRO LINHAS DA CONSTITUIÇÃO




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