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| Não perca as FALAS dos dois piauienses "MEDALHISTAS", no final desta curta matéria |
A palavra "Impunitas" é a tradução em latim da palavra "impunidade". O título desta matéria apenas ironiza duas decisões da Justiça que deixaram IMPUNES dois candidatos que, em 2020, foram GRAVADOS negociando apoio em troca de vantagens financeiras. A primeira decisão beneficiou a vereadora de Cocal-PI Adriana Luiza, do PP, a primeira "medalhista". Já a segunda decisão beneficiou o prefeito de Cocal dos Alves, município vizinho, também flagrado em gravação.
Vamos tratar principalmente desse segundo "medalhista":
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| SENTENÇA que tornou EXTINTO o processo contra Osmar Vieira (PT), alegando-se "NULAS" as provas |
No dia 15/06/2022 a Justiça do Piauí disse que NÃO TEM PROVA VÁLIDA de que o prefeito Osmar Vieira (PT) ofereceu vantagens financeiras à pré-candidata "Pequena" em troca de seu apoio nas eleições de 2020. A Justiça optou por dizer que não se pode usar gravação sem autorização da justiça para se produzir prova. Mas, ao contrário do que pensa a Justiça do Piauí, a própria Suprema Corte de Justiça do País, o STF, já "CONSAGROU" a LEGALIDADE de gravações sem autorização da justiça, dizendo:
"A falta de autorização judicial para a gravação ambiental (...) não invalida o conteúdo da prova colhida, pois tal exigência constitucional refere-se, tão somente, às interceptações (...)" [assertiva confirmada no ARE nº 742192, AGR / SC, Rel. Min. Luiz Fux, de 15/10/2013]
"É lícita a prova (...) em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro" [RE nº 583.937-QO-RG. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009]
"é lícita a gravação (...) realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial" [ARE nº 742192, AGR / SC, Rel. Min. Luiz Fux, de 15/10/2013]
"A Constituição (...) está a proibir a interceptação (...). É dizer: terceiro intercepta conversa (...) de outras pessoas (...)
(...) um dos interlocutores grava conversa havida entre ambos; isso não se inlcui na proibição referida no art. 5º, inciso XII. (...) não há ilicitude no fato de um dos interlocutores gravar a conversa (...) a fim (...) de produzir prova (...).
(...) nenhuma consideração pode sobrepor-se à divulgação do relato de conversas telefônicas, cuja prova seja necessária à reconstituição processual da verdade (...)" [Min. Carlos Velloso, em reexame de precedentes do próprio STF, citado no RE nº 583.937-QO-RG. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009, pág. 9]
'Contrariando-se', pois, o que diz o STF, o prefeito Osmar Vieira poderá agora usufruir da impunidade quanto à gravação que mostra indiscutivelmente o que ele fez.
Quem entrou na Justiça contra o Osmar foi o ex-candidato a prefeito da "oposição", o Prof. Edmilson Alves, como pode ser conferido abaixo:
No dia 25 de Junho, o Fiscal do Povo entrou em contado com Edmilson para lhe perguntar se não sabia de novidades do processo, pois o Osmar já andava dizendo que seria candidato em Cocal em 2024. Osmar não estaria contando com a possibilidade de perda dos seus direitos políticos, apesar da gravação que havia contra ele na Justiça. E o Edmilson respondeu dizendo que iria perguntar o seu advogado:
"Vou perguntar o Moreira [advogado] e lhe falo" [Prof. Edmilson Alves]
No dia seguinte, após revelarmos que o Prof. Edmilson será agora, em 2022, "cabo eleitoral" do petista Flavio Nogueira Junior (um dos deputados do Wellington Dias, patrão do Rubens Vieira), o Prof. Edmilson se irritou com a verdade e ameaçou de processo o Fiscal do Povo se continuasse divulgando essa verdade. Nessa ocasião, o Fiscal aproveitou para cobrar dele que usasse a sua assessoria jurídica era para recorrer contra a decisão do juiz de Cocal que livrou de punição o Osmar Vieira. Edmilson, então, respondeu dizendo que já tinha recorrido da decisão do juiz de Cocal:
"Para o seu governo já recorremos. Mais não preciso lhe dar satisfação das minhas coisas" [Prof. Edmilson Alves]
Ou seja, na noite de domingo, 25, o Edmilson disse que ia perguntar ao seu advogado sobre novidades do processo. E no dia seguinte, 26, ele disse que já tinham recorrido da decisão do juiz de Cocal.
Não sabemos AINDA se realmente eles recorreram, mas ficaremos de olho para informar o povo quanto a isso.
FATOS: os critérios que a Justiça do Estado utilizou, para deixar sem punição a vereadora Adriana, do PP, foram os mesmos critérios utilizados pela mesma Justiça para deixar também sem punição o Osmar Vieira, do PT. Inclusive, essa é a mesma Justiça que se arrasta há anos sobre os processos da Operação Escamoteamento, contra Rubens Vieira, do PT, acusado de liderança de crime organizado. É a mesma Justiça que demorou OITO ANOS num processo onde se acusava o ex-governador Wellington Dias de "homicídio culposo". A demora desse processo foi tão grande que ele terminou sendo arquivado sem solução, devido à chamada "prescrição". A Justiça alegou "incidentes processuais" para se justificar. E isso deixou SEM JUSTIÇA, até hoje, as famílias das vítimas que foram "afogadas" na lama da Barragem Algodões, em Cocal. No caso, a justiça tardou e falhou!
Ouça agora o segundo "medalhista" da "Olimpíadas de Impunitas", o Osmar Vieira, e diga se realmente ele não estava oferendo vantagens financeiras em troca de apoio político. Ouça a gravação considerada como PROVA NULA (isto é, inválida) pela Justiça do Piauí, mesmo com o STF afirmando que esse tipo de gravação é plenamente válido como prova em processo judicial:



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