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| Capa de matéria jornalística da época da prisão. O link está no final desta matéria |
Poucos dias atrás, em 11 de julho, Rodolfo Rodrigo Cardoso e Silva, sobrinho do ex-prefeito de Cocal-PI Rubens Vieira (PT), pediu ao juiz da Comarca desse município para ser liberado da medida cautelar que o obrigava a ficar "preso" em casa a partir das dez horas da noite. Ele alegou ao juiz que vem há muito tempo cumprindo essa proibição mas que precisa sair de casa à noite pois tem "direito de ter um relacionamento". O Ministério Público foi contra a liberdade do réu para "namorar", mas não adiantou: o juiz concedeu essa e outras liberdades.
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| A frase "até as 22 horas" deve estar errada pois não bate com o inciso V do art. 319 do CPP. Portanto, deve-se ler "a partir das 22 horas". |
Em 2017, Rodolfo Rodrigo Cardoso e Silva foi preso preventivamente acusado de cometimento de crimes de CORRUPÇÃO ATIVA (apurados em Ação Penal, no âmbito da Operação Escamoteamento) associado ao seu tio, o Rubens Vieira, na época prefeito de Cocal, acusado de liderar o esquema criminoso conforme delação premiada e provas dos autos. (Rubens não foi preso junto ao sobrinho. Ele tinha Foro Privilegiado).
Após vários meses na cadeia e vários habeas corpus negados, Rodolfo Silva conseguiu finalmente um habeas corpus e saiu das grades para cumprir "medidas cautelares" em casa. Dentre tais medidas, ele não podia se ausentar da Comarca de Cocal; tinha que ir de 15 em 15 dias mostrar a cara no Fórum; não podia manter contato com os demais réus do esquema e não podia sair de casa a partir das dez horas da noite. Essas mesmas medidas valiam para os outros réus cujos nomes estão na lista abaixo:
O réu JEFSE RODRIGUES VINUTE (ex-secretário de saúde do Rubens Vieira, o qual na época ficou como foragido da polícia)
O réu JOHN BRENDAN BRITO OLIVEIRA (ex-pregoeiro do Município de Cocal-PI)
A ré ANA CAROLINA PORTELA SILVA (empresária que entregou todos os detalhes do esquema por meio de uma Delação Premiada)
O réu CARLOS KENEDE FORTUNA DE ARAUJO (empresário que pagava propina ao Rubens Vieira, segundo os investigadores)
O réu RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FRANCO PRIMO
Com a decisão de liberar o sobrinho do ex-prefeito Rubens Vieira para "namorar" à noite, o juiz concedeu também outras liberdades a ele e, por consequência, aos demais réus. Ou seja, agora o Rodolfo Silva, o Jefse Vinute, o John Brendan, a Ana Corolina, o Carlos Kenede e o Raimundo Primo poderão sair de casa à noite à vontade, assim como poderão sair também das suas respectivas cidades para passearem, além de poderem agora manter contato uns com os outros, o que estava proibido para que os mesmos não combinassem depoimentos etc. Confira o documento:
Os réus são acusados de CORRUPÇÃO ATIVA, crime que, conforme o Art. 333 do Código Penal, prevê pena de 2 a 16 anos de prisão, se forem condenados, o que certamente nunca ocorrerá pois a Justiça do Piauí é a mais lenta do Brasil.
Existe uma Ação Civil que pede a recuperação de cerca de 25 milhões de reais desviados dos cofres públicos de Cocal-PI. No dia 18 deste mês, o mesmo juiz de Cocal deu 15 dias para Rubens Vieira, Jefse Vinute e John Brendan apresentem suas defesas. Jefse Vinute e John Brendan, agora com liberdade para conversarem entre si, tiveram suas defesas beneficiadas pois puderam se reunir para combinarem suas versões se quisessem. A liberdade para que eles pudessem manter contato entre si foi dada pelo juiz no dia 11 de julho (contra a vontade do Ministério Público), uma semana antes de o juiz abrir o prazo para eles se defenderem. Veja isto nos documentos da matéria abaixo:
Link do print da matéria da época da prisão:




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